Foi sancionada a lei que REGULA DIREITO E OBRIGAÇÕES RELATIVOS À PROPRIEDADE INDUSTRIAL, que entrou em vigor no dia 14 de maio de 1997, com exceção prevista pelo art. 231 que contém vigência – IMEDIATA -. Nestas condições a partir da sanção da lei poderá ser depositado “Pedido de patente relativo às substâncias, matérias ou produtos obtidos por meios ou processo químicos e as substâncias, matérias, misturas ou produtos alimentícios, químicos-farmacêuticos e medicamentos de qualquer espécie, bem como os respectivos processos de obtenção e modificação por quem tenha proteção garantida em tratado ou convenção em vigor no Brasil, ficando assegurada a data do primeiro depósito no exterior, desde que seu objeto não tenha sido colocado em qualquer mercado, por iniciativa direta do titular ou por terceiro com seu conhecimento, nem tenham sido realizados, por terceiros, no País, sérios e efetivos preparativos para a exploração do objeto do pedido de patente.