Lei Atual

Publicação editada pela tinoco soares sociedade de advogados

Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279 de 14/05/1996)

Foi sancionada a lei que REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS À PROPRIEDADE INDUSTRIAL, para entrar em vigor no dia 14 de maio de 1997, com exceção prevista pelo art. 231 que contém vigência – IMEDIATA …

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Patentes

Serão conferidas patentes de invenção e de modelo de utilidade. É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva…

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Desenho Industrial

Foi abolida a patente do modelo e do desenho industrial, no entanto, poderão ser suscetíveis de REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL, para “toda forma plástica…

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Certificado de adição de invenção

O depositante ou titular de patente poderá requerer Certificado de Adição para proteger aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido em objeto da invenção, mesmo que destituído de conceito inventivo.

Caducidade

Poderá ser declarada de ofício ou a requerimento de interessado se não utilizada, decorridos dois anos da licença compulsória.

 

 

Anuidade

São devidas a partir do início do terceiro ano da data do depósito.


Marcas

Serão conferidas a registro as marcas de produto ou de serviço, a marca de certificação e a marca coletiva, de forma “nominativa, figurativa, mista e tridimensional”…

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Caducidade

Poderá ser declarada a requerimento de qualquer interessado se não utilizada, decorridos cinco anos de sua concessão.

Crimes contra a propriedade industrial

Pela violação de direito de patente de invenção e de modelo de utilidade; pela violação de registro de desenho industrial; pela violação de marca de produto ou de serviço; pela violação de indicações geográficas.

Classificação de produtos e serviços

O Brasil adotou a classificação internacional em sua décima edição.

Indicações Geográficas

Constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem.

Crimes de concorrência desleal

Pela falsa afirmação em detrimento de concorrente; pelo emprego de meio fraudulento para desviar clientela de outrem; pelo desvio de segredo de fábrica e de negócio e por outros enquadrados na Convenção da União de Paris.